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Marcar atendimento presencial num Serviço de Finanças

Saber se precisa mesmo de ir ao balcão e, se sim, como marcar o atendimento presencial (APM) pelo canal oficial certo.

Regras versão 1, revistas em 14 de setembro de 2026 com base nas fontes oficiais listadas no fim. Próxima revisão prevista: 14 de dezembro de 2026.

A sua situação

Respostas anónimas; ficam só neste dispositivo se guardar o plano.

1. Qual é o assunto que quer tratar?

Todos os resultados possíveis

Para consulta sem JavaScript, para impressão e para revisão editorial: cada combinação de respostas e o resultado que produz.

Atendimento presencial por marcação, sem sessão iniciadaQual é o assunto que quer tratar? → Pedir NIF ou alterar a morada, sem Cartão de Cidadão

Para pedido de NIF ou alteração de morada sem Cartão de Cidadão existe um formulário de marcação próprio, que não exige senha do Portal.

O folheto oficial da AT (julho 2025) distingue esta opção das restantes: «Para pedido de NIF ou alteração de morada para pessoas sem cartão de cidadão» permite marcar sem autenticação; os subassuntos disponíveis são alteração de morada (cidadão UE/EEE ou de país terceiro) e pedido de NIF.

Marcar no Portal das Finanças (formulário sem registo) ↗

  • Tenha à mão o número do documento de identificação: o formulário pede-o no campo «Observações».
  • Prepare um telefone e um e-mail: a confirmação da marcação é enviada por e-mail.
  • Escolha o distrito, o concelho e o serviço no mapa; o local não tem de ser o do seu domicílio para este assunto, mas confirme a disponibilidade.
  • Cada marcação serve só para o assunto escolhido. Para outro assunto faça outra marcação.
  • Anote data, hora, local e número do posto de atendimento indicados no quadro «Informação».

Em aberto: Os documentos exigidos no próprio atendimento (por exemplo, comprovativo de morada) dependem do caso e não estão listados no folheto de marcação; confirme na página do serviço ou pelo CAT.

Próximo passo: Abra o formulário oficial de marcação, escolha o subassunto e o local, e guarde a confirmação recebida por e-mail.

Atendimento presencial por marcação, com sessão iniciadaQual é o assunto que quer tratar? → Outro assunto (IRS, IMI, dívidas, certidões, e-fatura, etc.); Consegue entrar no Portal das Finanças (senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão)? → Sim; Já verificou se o assunto se resolve online ou por escrito? → Sim, e mesmo assim preciso de ir ao balcão

Marque o atendimento no Portal das Finanças depois de iniciar sessão, escolhendo o assunto e o subassunto. Uma marcação por contribuinte e por assunto.

Segundo a AT, a marcação «deve ser efetuada uma por cada contribuinte e por assunto» e, para outros assuntos, faz-se após autenticação no serviço «Atendimento Presencial por Marcação».

Marcar no Portal das Finanças (para outros assuntos) ↗

  • Saiba de antemão o assunto e o subassunto: só esse será tratado no dia.
  • Prepare uma frase curta (até 300 caracteres) com os dados relevantes para o campo «Observações».
  • Confirme o e-mail e o telefone pré-preenchidos; se os alterar, a alteração vale só para esta marcação.
  • Escolha distrito, concelho e serviço e verifique as disponibilidades no intervalo de datas.
  • Guarde a confirmação enviada por e-mail com data, hora, local e posto de atendimento.

Em aberto: Que documentos levar depende do assunto; a AT não publica uma lista única. Se tiver dúvidas, pergunte pelo e-balcão antes do dia.

Próximo passo: Inicie sessão no Portal das Finanças e faça a marcação. Um clique no link oficial não é uma marcação feita: só a mensagem «Marcação registada com sucesso» a confirma.

Verifique primeiro o Portal das Finanças e o e-balcãoQual é o assunto que quer tratar? → Outro assunto (IRS, IMI, dívidas, certidões, e-fatura, etc.); Consegue entrar no Portal das Finanças (senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão)? → Sim; Já verificou se o assunto se resolve online ou por escrito? → Ainda não verifiquei

Antes de marcar, confirme na tabela oficial de canais se o seu assunto se resolve no Portal das Finanças, pela app ou pelo e-balcão. Poupa a deslocação e a espera por vaga.

A tabela oficial «Serviços Frequentes – canais de atendimento» indica, por exemplo, que certidões, alteração de morada, pagamentos, e-fatura, divergências e dívidas têm canal no Portal das Finanças e/ou e-balcão.

Ver a tabela oficial de canais por serviço ↗

  • Procure o seu assunto na tabela oficial e veja os canais indicados.
  • Se o assunto admite e-balcão, coloque a questão por escrito: fica registo da pergunta e da resposta.
  • Para dúvidas simples, o Centro de Atendimento Telefónico atende no 217 206 707, dias úteis das 09:00 às 19:00.
  • Se, mesmo assim, precisar de ir ao balcão, volte a este plano e escolha «preciso de ir ao balcão» para marcar.

Próximo passo: Consulte a tabela oficial; se o assunto for presencial, regresse e marque.

Marcação pelo Centro de Atendimento TelefónicoQual é o assunto que quer tratar? → Outro assunto (IRS, IMI, dívidas, certidões, e-fatura, etc.); Consegue entrar no Portal das Finanças (senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão)? → Não, ou não tenho a certeza

Sem acesso ao Portal, a marcação para outros assuntos pode ser feita pelo CAT (217 206 707). Em paralelo, recupere o acesso ao Portal: muitos assuntos deixam de exigir deslocação.

A AT indica que a marcação pode ser feita «no Portal das Finanças ou através do Centro de Atendimento Telefónico (CAT)»; o folheto do CAT reserva a opção 6 do menu ao Atendimento Presencial por Marcação.

Ligar ao CAT: 217 206 707 (dias úteis, 09:00–19:00) ↗

  • Tenha o seu NIF à mão; a AT pede-o na chamada. Não o escreva neste site.
  • No menu telefónico escolha a opção 6, «Atendimento Presencial por Marcação».
  • A chamada custa o valor de uma chamada para a rede fixa; do estrangeiro marque 00 351 antes.
  • Se não tem senha do Portal, veja o plano «Recuperar a senha»: com senha, pode marcar e tratar de muitos assuntos sem se deslocar.

Em aberto: Se o assunto exigir autenticação para ser marcado por telefone, o operador informa-o; não conseguimos confirmar isso para todos os assuntos.

Próximo passo: Ligue ao CAT em horário útil e anote a data, a hora, o local e o posto indicados.

Desmarcar ou reagendar pelo CATQual é o assunto que quer tratar? → Desmarcar ou reagendar uma marcação que já tenho; A marcação que quer alterar é de que tipo? → Pedido de NIF ou alteração de morada (feita sem registo)

As marcações feitas sem registo (NIF ou morada sem Cartão de Cidadão) desmarcam-se ou reagendam-se por telefone, através do CAT.

O folheto oficial indica: «Desmarque ou reagende um atendimento através do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) – (+351) 217 206 707, nos dias úteis, das 09:00 h às 19:00 h».

Ligar ao CAT: 217 206 707 ↗

  • Tenha a confirmação da marcação (data, hora, local) recebida por e-mail.
  • Ligue em dia útil entre as 09:00 e as 19:00.

Próximo passo: Ligue ao CAT com os dados da marcação.

Desmarcar ou reagendar no Portal das FinançasQual é o assunto que quer tratar? → Desmarcar ou reagendar uma marcação que já tenho; A marcação que quer alterar é de que tipo? → Outro assunto (feita com sessão iniciada)

Depois de iniciar sessão, o serviço «Atendimento Presencial por Marcação» mostra a lista de agendamentos; em «Ver detalhe» pode desmarcar ou reagendar.

Descrito no folheto oficial (secção B.2): a lista de agendamentos surge após autenticação; a seta ao lado de «Ver detalhe» dá as ações desmarcar e reagendar.

Abrir o serviço de marcação (com sessão iniciada) ↗

  • Para desmarcar, confirme com «Sim» à pergunta de segurança do Portal.
  • Para reagendar, terá de voltar a preencher o formulário e escolher nova data e local conforme as disponibilidades.

Próximo passo: Inicie sessão e use «Ver detalhe» na marcação que quer alterar.

Fontes oficiais destas regras

Exceções conhecidas

  • Alfândegas, delegações e postos aduaneiros também têm marcação, mas com assuntos próprios.
  • Os Serviços de Finanças da Madeira pertencem à AT-RAM; o modo de marcação pode diferir.

Histórico das regras

  • v1 · 14 de setembro de 2026 · Primeira versão, baseada no folheto APM de julho de 2025 e nas páginas oficiais consultadas em 14-09-2026.