A certidão de não dívida é o documento oficial que comprova que um contribuinte não tem dívidas à Autoridade Tributária, ou que, tendo-as, a sua situação está regularizada. É gratuita e, no caso normal, emitida de imediato.
Para que serve
- Candidaturas a apoios, subsídios e incentivos do Estado
- Concursos públicos e contratação com entidades públicas
- Pedidos de financiamento ou crédito bancário
- Candidaturas a emprego em instituições do Estado
Como pedir online (mais rápido)
- Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com o NIF e senha, com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão
- No menu lateral, escolha Todos os Serviços
- Na letra D, siga Documentos e Certidões → Certidão → Pedir Certidão
- Selecione Dívida e não Dívida e clique em Confirmar
- Confirme os dados e clique em Certidão
O documento é gerado em PDF, para guardar ou imprimir. Se não tiver dívidas, a emissão é automática e imediata.
Quanto tempo é válida
Segundo o n.º 4 do artigo 24.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, a certidão comprovativa de situação tributária regularizada é válida, em regra, por quatro meses.
Até 2025 o prazo era de três meses. O Decreto-Lei n.º 49/2025 — que aprovou um conjunto de medidas de simplificação fiscal — alargou-o para quatro, harmonizando-o com o prazo já aplicável à declaração de situação contributiva da Segurança Social. A alteração entrou em vigor a 1 de julho de 2025.
Ainda encontrará muita informação online a referir três meses. Está desatualizada.
Atenção: mesmo sendo válida quatro meses, a entidade que lhe pede a certidão pode exigir um documento emitido há menos tempo — por exemplo, nos últimos 30 ou 60 dias. Confirme sempre a regra do procedimento em causa.
Como pedir presencialmente
Pode solicitar a certidão num Serviço de Finanças, levando o documento de identificação. Como o atendimento exige marcação prévia, veja como marcar atendimento nas Finanças — mas, na prática, a via online é mais rápida.
Alternativa: autorizar a consulta em vez de entregar a certidão
- Autentique-se no Portal das Finanças
- Escolha Todos os Serviços
- Siga Autorizações de Consulta de Dados → Autorizar → Nova Autorização
- Indique o NIF da entidade a quem autoriza a consulta
- Clique em Autorizar, depois em Confirmar, e guarde o comprovativo
E se tiver dívidas?
Continua a poder emitir uma certidão, que nesse caso discrimina a situação. O conteúdo varia consoante quem a solicita: quando é pedida por um credor ou pelo Ministério Público, indica apenas a existência ou inexistência de dívidas, sem mencionar valores.
Perguntas frequentes
Tem custo?
Não. A emissão é gratuita.
Quanto tempo demora?
Se não houver dívidas, é imediata.
Quanto tempo é válida?
Em regra, quatro meses, nos termos do artigo 24.º do CPPT com a redação do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março.
Posso pedir em nome de outra pessoa ou de uma empresa?
Sim, desde que tenha poderes de representação.
Este guia tem fins informativos. Para informação oficial e atualizada, consulte o Portal das Finanças.