Colocar uma questão à AT pelo e-balcão
Perceber se o e-balcão serve para o seu assunto e o que preparar para deixar a questão por escrito, com registo.
Regras versão 1, revistas em 14 de setembro de 2026 com base nas fontes oficiais listadas no fim. Próxima revisão prevista: 14 de dezembro de 2026.
Abre o site oficial da AT numa nova janela. Só lá é que o ato acontece; este plano não faz marcações nem pedidos por si.
O que preparar
O que fica em aberto
Próximo passo oficial
A ligação partilhada leva só ao assunto (e ao serviço, se escolhido), nunca às suas respostas nem às caixas assinaladas: quem a abre responde de novo. O plano guardado neste dispositivo tem mais informação do que a ligação.
servicofinancas.pt · diretório independente, não é a Autoridade Tributária · regras v1 de 14 de setembro de 2026 · impresso a partir de https://servicofinancas.pt/tratar/e-balcao/
Todos os resultados possíveis
Para consulta sem JavaScript, para impressão e para revisão editorial: cada combinação de respostas e o resultado que produz.
e-balcão no Portal das FinançasConsegue iniciar sessão no Portal das Finanças? → Sim; O que pretende fazer? → Colocar uma questão ou pedir um esclarecimento
Use o e-balcão: é o canal escrito da AT para questões, esclarecimentos e envio de documentos, com registo da conversa.
A página oficial de contactos da AT apresenta o e-balcão como canal para «esclarecer as suas dúvidas»; o folheto do CAT remete para o e-balcão «questões mais complexas» e «a evolução de processos pendentes».
Abrir o e-balcão (Portal das Finanças) ↗
- Identifique o imposto ou área (IRS, IMI, IVA, IUC, dívidas, registo…) e o tipo de questão: o e-balcão pede-os antes do texto.
- Escreva a questão de forma curta e completa: o que aconteceu, datas, o que pretende.
- Se vai enviar documentos, digitalize-os antes (PDF ou imagem legível).
- Guarde o número do pedido; a resposta fica disponível no próprio e-balcão.
Em aberto: Prazos de resposta: a AT não publica um prazo fixo nas páginas consultadas.
Próximo passo: Inicie sessão e abra um novo pedido no e-balcão.
e-balcão no Portal das FinançasConsegue iniciar sessão no Portal das Finanças? → Sim; O que pretende fazer? → Enviar um documento ou responder a um pedido da AT
Use o e-balcão: é o canal escrito da AT para questões, esclarecimentos e envio de documentos, com registo da conversa.
A página oficial de contactos da AT apresenta o e-balcão como canal para «esclarecer as suas dúvidas»; o folheto do CAT remete para o e-balcão «questões mais complexas» e «a evolução de processos pendentes».
Abrir o e-balcão (Portal das Finanças) ↗
- Identifique o imposto ou área (IRS, IMI, IVA, IUC, dívidas, registo…) e o tipo de questão: o e-balcão pede-os antes do texto.
- Escreva a questão de forma curta e completa: o que aconteceu, datas, o que pretende.
- Se vai enviar documentos, digitalize-os antes (PDF ou imagem legível).
- Guarde o número do pedido; a resposta fica disponível no próprio e-balcão.
Em aberto: Prazos de resposta: a AT não publica um prazo fixo nas páginas consultadas.
Próximo passo: Inicie sessão e abra um novo pedido no e-balcão.
NIF: e-balcão ou atendimento por marcaçãoConsegue iniciar sessão no Portal das Finanças? → Sim; O que pretende fazer? → Pedir NIF para outra pessoa sem Cartão de Cidadão
Segundo a tabela oficial de canais, o pedido de NIF trata-se pelo e-balcão ou por atendimento presencial por marcação; não está disponível no Portal como serviço automático.
Tabela «Serviços Frequentes – canais de atendimento»: NIF → e-balcão, APM.
Ver a tabela oficial de canais (NIF) ↗
- Prepare o documento de identificação da pessoa para quem pede o NIF; os documentos concretos dependem do caso e devem ser confirmados com a AT.
- Se preferir o balcão, use o formulário de marcação sem registo para «Pedido de NIF».
Em aberto: A lista exata de documentos para cada situação (residente, não residente, menor, representante) não consta das páginas consultadas.
Próximo passo: Escolha entre e-balcão e marcação presencial e confirme os documentos com a AT.
Sem acesso ao Portal: CAT ou recuperar a senhaConsegue iniciar sessão no Portal das Finanças? → Não
O e-balcão exige sessão iniciada. Enquanto não tiver acesso, use o Centro de Atendimento Telefónico para dúvidas simples e trate de recuperar a senha.
O e-balcão está dentro da área autenticada do Portal das Finanças; o CAT atende dúvidas «de reduzida complexidade» no 217 206 707.
Ligar ao CAT: 217 206 707 (dias úteis, 09:00–19:00) ↗
- Siga o plano «Recuperar a senha do Portal das Finanças» para voltar a ter acesso.
- Para assuntos confidenciais ao telefone, a AT pede o código de acesso telefónico, que se obtém no Portal.
Próximo passo: Ligue ao CAT ou recupere primeiro a senha.
Fontes oficiais destas regras
- Portal das Finanças – Contactos / Atendimento e-balcão · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado em 14 de setembro de 2026
- AT – Folheto “Centro de Atendimento Telefónico” · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado em 14 de setembro de 2026
- AT – Serviços Frequentes: canais de atendimento · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado em 14 de setembro de 2026
- Portal das Finanças – APM booking without registration (NIF / change of address) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado em 14 de setembro de 2026
Exceções conhecidas
- As respostas do e-balcão da AT-RAM (Madeira) seguem o canal próprio da AT-RAM.
Histórico das regras
- v1 · 14 de setembro de 2026 · Primeira versão.