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Colocar uma questão à AT pelo e-balcão

Perceber se o e-balcão serve para o seu assunto e o que preparar para deixar a questão por escrito, com registo.

Regras versão 1, revistas em 14 de setembro de 2026 com base nas fontes oficiais listadas no fim. Próxima revisão prevista: 14 de dezembro de 2026.

A sua situação

Respostas anónimas; ficam só neste dispositivo se guardar o plano.

1. Consegue iniciar sessão no Portal das Finanças?

Todos os resultados possíveis

Para consulta sem JavaScript, para impressão e para revisão editorial: cada combinação de respostas e o resultado que produz.

e-balcão no Portal das FinançasConsegue iniciar sessão no Portal das Finanças? → Sim; O que pretende fazer? → Colocar uma questão ou pedir um esclarecimento

Use o e-balcão: é o canal escrito da AT para questões, esclarecimentos e envio de documentos, com registo da conversa.

A página oficial de contactos da AT apresenta o e-balcão como canal para «esclarecer as suas dúvidas»; o folheto do CAT remete para o e-balcão «questões mais complexas» e «a evolução de processos pendentes».

Abrir o e-balcão (Portal das Finanças) ↗

  • Identifique o imposto ou área (IRS, IMI, IVA, IUC, dívidas, registo…) e o tipo de questão: o e-balcão pede-os antes do texto.
  • Escreva a questão de forma curta e completa: o que aconteceu, datas, o que pretende.
  • Se vai enviar documentos, digitalize-os antes (PDF ou imagem legível).
  • Guarde o número do pedido; a resposta fica disponível no próprio e-balcão.

Em aberto: Prazos de resposta: a AT não publica um prazo fixo nas páginas consultadas.

Próximo passo: Inicie sessão e abra um novo pedido no e-balcão.

e-balcão no Portal das FinançasConsegue iniciar sessão no Portal das Finanças? → Sim; O que pretende fazer? → Enviar um documento ou responder a um pedido da AT

Use o e-balcão: é o canal escrito da AT para questões, esclarecimentos e envio de documentos, com registo da conversa.

A página oficial de contactos da AT apresenta o e-balcão como canal para «esclarecer as suas dúvidas»; o folheto do CAT remete para o e-balcão «questões mais complexas» e «a evolução de processos pendentes».

Abrir o e-balcão (Portal das Finanças) ↗

  • Identifique o imposto ou área (IRS, IMI, IVA, IUC, dívidas, registo…) e o tipo de questão: o e-balcão pede-os antes do texto.
  • Escreva a questão de forma curta e completa: o que aconteceu, datas, o que pretende.
  • Se vai enviar documentos, digitalize-os antes (PDF ou imagem legível).
  • Guarde o número do pedido; a resposta fica disponível no próprio e-balcão.

Em aberto: Prazos de resposta: a AT não publica um prazo fixo nas páginas consultadas.

Próximo passo: Inicie sessão e abra um novo pedido no e-balcão.

NIF: e-balcão ou atendimento por marcaçãoConsegue iniciar sessão no Portal das Finanças? → Sim; O que pretende fazer? → Pedir NIF para outra pessoa sem Cartão de Cidadão

Segundo a tabela oficial de canais, o pedido de NIF trata-se pelo e-balcão ou por atendimento presencial por marcação; não está disponível no Portal como serviço automático.

Tabela «Serviços Frequentes – canais de atendimento»: NIF → e-balcão, APM.

Ver a tabela oficial de canais (NIF) ↗

  • Prepare o documento de identificação da pessoa para quem pede o NIF; os documentos concretos dependem do caso e devem ser confirmados com a AT.
  • Se preferir o balcão, use o formulário de marcação sem registo para «Pedido de NIF».

Em aberto: A lista exata de documentos para cada situação (residente, não residente, menor, representante) não consta das páginas consultadas.

Próximo passo: Escolha entre e-balcão e marcação presencial e confirme os documentos com a AT.

Sem acesso ao Portal: CAT ou recuperar a senhaConsegue iniciar sessão no Portal das Finanças? → Não

O e-balcão exige sessão iniciada. Enquanto não tiver acesso, use o Centro de Atendimento Telefónico para dúvidas simples e trate de recuperar a senha.

O e-balcão está dentro da área autenticada do Portal das Finanças; o CAT atende dúvidas «de reduzida complexidade» no 217 206 707.

Ligar ao CAT: 217 206 707 (dias úteis, 09:00–19:00) ↗

  • Siga o plano «Recuperar a senha do Portal das Finanças» para voltar a ter acesso.
  • Para assuntos confidenciais ao telefone, a AT pede o código de acesso telefónico, que se obtém no Portal.

Próximo passo: Ligue ao CAT ou recupere primeiro a senha.

Fontes oficiais destas regras

Exceções conhecidas

  • As respostas do e-balcão da AT-RAM (Madeira) seguem o canal próprio da AT-RAM.

Histórico das regras

  • v1 · 14 de setembro de 2026 · Primeira versão.