Descobrir o seu Serviço de Finanças e o código do serviço
Saber qual é o Serviço de Finanças competente pelo seu domicílio fiscal e o respetivo código de quatro dígitos, pelo canal oficial.
Regras versão 1, revistas em 14 de setembro de 2026 com base nas fontes oficiais listadas no fim. Próxima revisão prevista: 14 de dezembro de 2026.
Abre o site oficial da AT numa nova janela. Só lá é que o ato acontece; este plano não faz marcações nem pedidos por si.
O que preparar
O que fica em aberto
Próximo passo oficial
A ligação partilhada leva só ao assunto (e ao serviço, se escolhido), nunca às suas respostas nem às caixas assinaladas: quem a abre responde de novo. O plano guardado neste dispositivo tem mais informação do que a ligação.
servicofinancas.pt · diretório independente, não é a Autoridade Tributária · regras v1 de 14 de setembro de 2026 · impresso a partir de https://servicofinancas.pt/tratar/codigo-servico/
Todos os resultados possíveis
Para consulta sem JavaScript, para impressão e para revisão editorial: cada combinação de respostas e o resultado que produz.
Consultar no Portal das Finanças (imediato)O que precisa? → Saber qual é o meu Serviço de Finanças competente (pelo domicílio fiscal); Consegue iniciar sessão no Portal das Finanças? → Sim
Depois de iniciar sessão: «A minha área» › «Posição integrada» › «Informação cadastral» › «Dados gerais de identificação» › «Outros dados». O serviço aparece com o código de quatro dígitos seguido do nome (por exemplo, 3069 LISBOA-1).
Serviço «Consultar o serviço de finanças competente» no gov.pt (Autoridade Tributária e Aduaneira, atualizado em 05-05-2026), que descreve este percurso no Portal das Finanças.
Instruções oficiais no gov.pt ↗
- Inicie sessão no Portal das Finanças (NIF e senha, CMD ou Cartão de Cidadão).
- Siga «A minha área» › «Posição integrada» › «Informação cadastral» › «Dados gerais de identificação».
- Anote o código de quatro dígitos exatamente como aparece, incluindo zeros à esquerda.
Próximo passo: Consulte a Posição integrada no Portal das Finanças.
Perguntar ao Centro de Atendimento TelefónicoO que precisa? → Saber qual é o meu Serviço de Finanças competente (pelo domicílio fiscal); Consegue iniciar sessão no Portal das Finanças? → Não
Sem acesso ao Portal, a AT indica o Centro de Atendimento Telefónico como alternativa para consultar o serviço competente.
Serviço «Consultar o serviço de finanças competente» (gov.pt): «Aos dias úteis, entre as 9h e as 19h» pelo CAT; número 217 206 707 segundo o folheto do CAT.
Ligar ao CAT: 217 206 707 (dias úteis, 09:00–19:00) ↗
- Tenha o NIF à mão. Para dados confidenciais a AT pode pedir o código de acesso telefónico.
- Anote o código de quatro dígitos e o nome do serviço.
Próximo passo: Ligue ao CAT em horário útil.
Procurar o serviço neste diretório e confirmar na fonte oficialO que precisa? → Só o código de um serviço que já sei qual é
Use o nosso localizador para encontrar a página do serviço: o código aparece nos dados essenciais, com o estado de verificação. Se o formulário for oficial, confirme o código na sua Posição integrada.
Os códigos do nosso diretório foram herdados do site antigo e estão a ser confirmados registo a registo; a fonte oficial do seu código é a Posição integrada no Portal das Finanças.
Como confirmar o código no Portal (gov.pt) ↗
- Procure pelo nome do serviço ou pelo concelho no localizador.
- Veja o estado de verificação junto ao código antes de o usar num formulário oficial.
Em aberto: Serviços que a AT reorganizou podem ter mudado de nome ou de código; nesses casos a página do serviço mostra um aviso.
Próximo passo: Abra o localizador e confirme o código na página do serviço.
Fontes oficiais destas regras
- gov.pt – Consultar o serviço de finanças competente · gov.pt / Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado em 14 de setembro de 2026
- AT – Folheto “Centro de Atendimento Telefónico” · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado em 14 de setembro de 2026
- servicofinancas.pt live pages crawled on 14 September 2026 · servicofinancas.pt (legacy site) · consultado em 14 de setembro de 2026
Exceções conhecidas
- O serviço competente para um processo concreto pode não ser o do domicílio fiscal.
Histórico das regras
- v1 · 14 de setembro de 2026 · Primeira versão.