IMI 2026: Prazos de Pagamento e Como Pagar

O Imposto Municipal sobre Imóveis é pago por quem era proprietário de imóveis a 31 de dezembro do ano anterior. O número de prestações depende do valor do imposto — não é uma escolha do contribuinte.

Quantas prestações lhe cabem

Valor anual do IMI Prestações Datas-limite
Até 100 € Uma 31 de maio
Mais de 100 € e até 500 € Duas 31 de maio e 30 de novembro
Mais de 500 € Três 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro

Quando o prazo cai a um fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até ao primeiro dia útil seguinte.

Pode sempre pagar tudo de uma vez. O pagamento em prestações não é obrigatório. A nota de cobrança enviada em maio inclui uma referência para o pagamento integral, além da referência da primeira prestação. Cabe-lhe escolher qual usa.

31 de agosto: a prestação mais esquecida

A segunda prestação — devida apenas por quem paga mais de 500 € anuais — é a que mais falha. O motivo é simples: a Autoridade Tributária pode não voltar a enviar aviso. A carta chega em maio; agosto e novembro ficam por conta do contribuinte.

Se estiver neste escalão, coloque um lembrete no telemóvel.

Como pagar

A nota de cobrança inclui as referências de pagamento. Pode pagar:

  • Em multibanco ou homebanking, com a referência indicada
  • Nos CTT ou numa instituição bancária
  • Por débito direto autorizado à AT — a forma mais segura de não falhar prestações
  • Na tesouraria de um Serviço de Finanças (com marcação prévia)

Não recebeu a carta?

A nota de cobrança é emitida até 30 de abril e enviada por correio. Se não chegou, não ignore o assunto: a falta da carta não suspende o prazo.

Consulte os dados de pagamento diretamente no Portal das Finanças, na área Imóveis.

Se falhar o prazo

O incumprimento implica juros de mora e pode dar origem a coima, nos termos do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias. Quanto mais tempo passar, maior o encargo — e o processo pode evoluir para execução fiscal.

Isenções

Nem todos os proprietários pagam IMI. Existem isenções permanentes e temporárias. Para qualquer isenção, o imóvel tem de ser a sua habitação própria e permanente, e existem limites quanto ao rendimento do agregado familiar e ao valor patrimonial tributário.

Pode verificar se tem alguma isenção ativa no Portal das Finanças, na área Imóveis → Isenções.

Herança indivisa

Mesmo que o imóvel esteja em nome de uma herança indivisa, o IMI continua a ser devido. A responsabilidade cabe ao cabeça-de-casal, que tem direito a receber dos restantes herdeiros a parte proporcional à quota de cada um.

Perguntas frequentes

Posso pagar tudo em maio mesmo tendo direito a prestações?
Sim. Use a referência do pagamento integral que consta da nota de cobrança.

A AT avisa antes de cada prestação?
Não necessariamente. Conte apenas com a carta de maio.


Este guia tem fins informativos e não dispensa a consulta das fontes oficiais. Prazos e regras podem ser alterados. Confirme sempre no Portal das Finanças.

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