O Imposto Municipal sobre Imóveis é pago por quem era proprietário de imóveis a 31 de dezembro do ano anterior. O número de prestações depende do valor do imposto — não é uma escolha do contribuinte.
Quantas prestações lhe cabem
| Valor anual do IMI | Prestações | Datas-limite |
|---|---|---|
| Até 100 € | Uma | 31 de maio |
| Mais de 100 € e até 500 € | Duas | 31 de maio e 30 de novembro |
| Mais de 500 € | Três | 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro |
Quando o prazo cai a um fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até ao primeiro dia útil seguinte.
Pode sempre pagar tudo de uma vez. O pagamento em prestações não é obrigatório. A nota de cobrança enviada em maio inclui uma referência para o pagamento integral, além da referência da primeira prestação. Cabe-lhe escolher qual usa.
31 de agosto: a prestação mais esquecida
A segunda prestação — devida apenas por quem paga mais de 500 € anuais — é a que mais falha. O motivo é simples: a Autoridade Tributária pode não voltar a enviar aviso. A carta chega em maio; agosto e novembro ficam por conta do contribuinte.
Se estiver neste escalão, coloque um lembrete no telemóvel.
Como pagar
A nota de cobrança inclui as referências de pagamento. Pode pagar:
- Em multibanco ou homebanking, com a referência indicada
- Nos CTT ou numa instituição bancária
- Por débito direto autorizado à AT — a forma mais segura de não falhar prestações
- Na tesouraria de um Serviço de Finanças (com marcação prévia)
Não recebeu a carta?
A nota de cobrança é emitida até 30 de abril e enviada por correio. Se não chegou, não ignore o assunto: a falta da carta não suspende o prazo.
Consulte os dados de pagamento diretamente no Portal das Finanças, na área Imóveis.
Se falhar o prazo
O incumprimento implica juros de mora e pode dar origem a coima, nos termos do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias. Quanto mais tempo passar, maior o encargo — e o processo pode evoluir para execução fiscal.
Isenções
Nem todos os proprietários pagam IMI. Existem isenções permanentes e temporárias. Para qualquer isenção, o imóvel tem de ser a sua habitação própria e permanente, e existem limites quanto ao rendimento do agregado familiar e ao valor patrimonial tributário.
Pode verificar se tem alguma isenção ativa no Portal das Finanças, na área Imóveis → Isenções.
Herança indivisa
Mesmo que o imóvel esteja em nome de uma herança indivisa, o IMI continua a ser devido. A responsabilidade cabe ao cabeça-de-casal, que tem direito a receber dos restantes herdeiros a parte proporcional à quota de cada um.
Perguntas frequentes
Posso pagar tudo em maio mesmo tendo direito a prestações?
Sim. Use a referência do pagamento integral que consta da nota de cobrança.
A AT avisa antes de cada prestação?
Não necessariamente. Conte apenas com a carta de maio.
Este guia tem fins informativos e não dispensa a consulta das fontes oficiais. Prazos e regras podem ser alterados. Confirme sempre no Portal das Finanças.