O IRS Jovem é uma iniciativa fiscal em Portugal que oferece um incentivo significativo aos jovens que entram no mercado de trabalho. Este regime especial de tributação proporciona uma isenção parcial de IRS sobre os rendimentos do trabalho, tanto dependente como independente, durante os primeiros cinco anos de carreira.
¿O Que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime que permite aos jovens recém-formados beneficiar de uma isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho. Este benefício fiscal é aplicável durante cinco anos, podendo ser seguidos ou interpolados, e destina-se a jovens entre os 18 e os 26 anos que tenham concluído um ciclo de estudos de nível igual ou superior ao ensino secundário.
Novidades no Orçamento do Estado para 2024
O Orçamento do Estado para 2024 prevê um reforço do IRS Jovem, aumentando os limites máximos do benefício e proporcionando uma isenção total de 100% no primeiro ano de trabalho. Nos anos seguintes, a isenção é reduzida progressivamente, até 25% no quinto ano.
Benefícios do IRS Jovem
- Primeiro Ano: Isenção total de IRS até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).
- Segundo Ano: Isenção de 75% até ao limite de 30 vezes o IAS.
- Terceiro e Quarto Anos: Isenção de 50% até ao limite de 20 vezes o IAS.
- Quinto Ano: Isenção de 25% até ao limite de 10 vezes o IAS.
Elegibilidade para o IRS Jovem
Para ser elegível, os jovens devem:
- Ter entre 18 e 26 anos.
- Ter concluído um ciclo de estudos de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações.
- Obter rendimentos de trabalho dependente ou independente pela primeira vez após a conclusão dos estudos.
Como Beneficiar do IRS Jovem
Para beneficiar deste regime, os contribuintes devem selecionar a opção correspondente ao IRS Jovem ao preencher a declaração de IRS. É importante preencher corretamente os quadros 4A e 4F do anexo A, indicando o ano de conclusão do ciclo de estudos e o nível de qualificação.
Importante: É crucial ter em mente que a opção pelo IRS Jovem não é compatível com o IRS automático. Portanto, se escolher o IRS automático, não poderá beneficiar deste regime.
Preenchimento do Anexo A para o IRS Jovem
No Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português, proceda da seguinte forma:
- Se necessário, adicione uma nova linha clicando em “Adicionar linha”.
- No campo “NIF da entidade pagadora”, insira o número de identificação fiscal da entidade que pagou os seus rendimentos.
- No campo “Código dos Rendimentos”, selecione a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, incluindo subsídios de férias e de Natal, e a parte isenta dos mesmos – Regime do artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes” para optar pelo IRS Jovem.
- Em “Titular”, escolha o seu número de identificação fiscal.
- No campo “Rendimentos”, declare os rendimentos recebidos no último ano.
- Em “Retenções na Fonte”, indique as retenções de IRS efetuadas pela entidade pagadora.
- No campo “Contribuições”, informe as contribuições para a Segurança Social.
- Se aplicável, no campo “Quotizações Sindicais”, insira os valores pagos a sindicatos.
No Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem:
- Adicione uma nova linha se necessário.
- Em “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal.
- No campo “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, indique o ano em que terminou o seu ciclo de estudos.
- Em “Nível de qualificação do QNQ”, escolha o nível de qualificação correspondente ao seu ciclo de estudos.
- Finalmente, em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, mencione o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu os estudos ou, se foi no exterior, o código do país.
O IRS Jovem representa um importante apoio financeiro para os jovens profissionais em Portugal, incentivando a entrada no mercado de trabalho e apoiando a independência financeira. Com as atualizações previstas para 2024, este regime torna-se ainda mais atrativo, oferecendo um alívio fiscal significativo nos primeiros anos de carreira.